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Regulamento Interno
REGULAMENTO GERAL BEE – Animação e Aventura LDA
1. NATUREZA, FINALIDADE E OBECTIVOS
A Bee - Animação e Aventura LDA, é um projecto criado com o intuito de desenvolver e proporcionar Campos e Colónias de Férias em Portugal e no Estrangeiro para crianças e jovens dos 6 aos 18 anos.
Numa altura em que o computador e a televisão substituem momentos de brincadeira, aprendizagem e interacção, os Campos de Férias Bee proporcionam às crianças e jovens momentos únicos e inesquecíveis de alegria, partilha, amizade e aprendizagem.
Desenvolvidos em espaços seleccionados pela sua riqueza natural e cultural, os nossos campos de férias são planeados com rigor pedagógico e de segurança, tendo como objectivos gerais:
a) Potenciar o desenvolvimento pleno das crianças e jovens;
b) Promover a cooperação, a entreajuda e o espírito de equipa, recorrendo ao sentido de justiça, reciprocidade e solidariedade, numa lógica humanista;
c) Fomentar a autonomia, a iniciativa e a criatividade das crianças e jovens, apelando à participação activa nas diferentes actividades;
d) Proporcionar o desenvolvimento das competências pessoais e sociais dos participantes, promovendo o seu sentido crítico e de responsabilidade;
e) Proporcionar momentos de lazer e divertimento;
f) Desenvolver as relações humanas e de solidariedade entre os participantes;
g) Sensibilizar os participantes para questões ambientais;
h) Cativar e sensibilizar os participantes para actividades culturais;
i) Desenvolver capacidades ao nível da expressão plástica, dramática e musical;
j) Dar a conhecer locais de importância histórica e cultural;
k) Sensibilizar os participantes para a salvaguarda do património histórico e natural de Portugal;
l) Proporcionar ao participante uma experiência gratificante e intensa em harmonia com a beleza natural, num contexto individual e/ou em grupo;
m) Estimular o desenvolvimento integral do ser humano em liberdade, amor, autonomia e paz;
n) Estimular o desenvolvimento da capacidade criativa através do contacto directo com a Natureza.
2. ENTIDADE PROMOTORA E ORGANIZADORA
A Entidade Promotora e Organizadora é a A Bee - Animação e Aventura LDA, com sede na Rua Prista Monteiro, N19 6º C, Telheiras, 1600-792 Lisboa.
São Deveres da Entidade Promotora e Organizadora:
a) Aprovar o Regulamento Interno;
b) Nomear e dispensar o Coordenador do Campo e os Monitores;
c) Possuir um livro destinado à formulação de observações e reclamações sobre a qualidade dos serviços e o modo como foram prestados, bem como, quando for o caso, sobre o estado e apresentação das instalações e dos equipamentos;
1. Ter organizado e manter disponível, durante todo o período em que decorra as actividades de Férias, um ficheiro actualizado do qual constam os seguintes documentos:
1. Plano de actividades;
2. Regulamento interno;
3. Lista contendo a identificação dos participantes e respectiva idade;
4. Contactos dos pais ou dos representantes legais dos participantes;
5. Apólices dos seguros obrigatórios;
6. Contactos dos centros de saúde, hospitais, autoridades policiais e aquartelamento de bombeiros mais próximos dos locais onde se realizam as actividades;
7. Ficha clínica individual.
São direitos da Entidade Promotora/Organizadora:
a) A Entidade Promotora não responde pelo que possa suceder aos participantes fora das Instalações da mesma, nem pelos seus actos. Porém, se estes redundarem em prejuízo da Entidade Promotora, esta reserva-se ao direito de aplicar ao culpado as sanções correspondentes, como se praticadas dentro das instalações;
b) A Entidade promotora não se responsabiliza pelo extravio, roubo ou estrago de quaisquer objectos que não tenham sido explicitamente confiados à guarda da organização.
3. CAMPOS DE FÉRIAS BEE
A Bee, Movimento e Aventura LDA, realiza diversos tipos de actividades para jovens e crianças, divididos em Colónias de Férias (dos 6 aos 12 anos) e em Campos de Férias (dos 13 aos 18 anos). Dentro dos Campos e Colónias de Férias existem ainda diversas modalidades:
- Colónias de Férias Abertas BEE:
a) As actividades decorrem durante o dia;
b) Ocorrem preferencialmente nos grandes centros urbanos: Lisboa e Porto;
c) Existe um local diário de recolha e entrega dos participantes;
d) Turnos de 5 dias úteis;
e) Actividades e ateliês focadas especificamente em crianças.
- Campos e Colónias de Férias Fechadas BEE:
a) São baseados num local fixo, onde os participantes pernoitam, permitindo aos participantes um melhor conhecimento do local, os seus habitantes e costumes, num ambiente divertido de aventura e permanente animação e actividades;
b) Inclui ainda um acampamento de algumas noites nos arredores da localização do Campo/Colónia de Férias – acampamento em parques de campismo ou outros locais perfeitamente licenciados e adaptados para este tipo de actividades.
- Campo de Férias Itinerantes BEE:
a) Os Campos de Férias Itinerantes BEE são baseados num conceito de mobilidade e multi-actividades que permite aos participantes conhecerem um maior número de locais distintos, com influência directa nas actividades que lhes serão proporcionadas, integração com comunidade local, etc.;
b) Os participantes ficarão assim alojados em locais e modalidades diferentes ao longo dos dias do Campo de Férias;
c) O transporte entre as diferentes localizações e actividades será efectuado de autocarro, comboio, barco, avião, etc., dependendo da zona do Campo de Férias.
Cada uma destas modalidades possuirá um Regulamento Interno específico disponível para consulta assim que a planificação, promoção e divulgação do respectivo campo de férias tiver inicio.
4. COORDENADOR
O Coordenador:
a) É o representante da Entidade Promotora e Organizadora;
b) Responde perante a Entidade Promotora e Organizadora;
c) É nomeado e dispensado pela Entidade Promotora e Organizadora.
São direitos do Coordenador:
a) Ser respeitado na sua dignidade pessoal;
b) Ser informado de todas as actividades a decorrer no campo de férias.
São funções do Coordenador:
a) Elaborar o plano de actividades e acompanhar a sua execução;
b) Coordenar a acção do corpo técnico;
c) Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela conservação das instalações;
d) Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança;
e) Deliberar em casos de natureza disciplinar;
f) Zelar pela educação e disciplina dos participantes;
g) Propor a aquisição do material necessário;
h) Manter um contacto habitual com os pais ou encarregados de educação e participantes.
5. MONITORES
a) Os Monitores são indivíduos com idade superior a 18 anos;
b) São seleccionados de acordo com as suas qualificações, vocação, aptidão física e psicológica e motivação;
c) 1 Monitor para cada 6 participantes com idade inferior a 10 anos;
d) 1 Monitor para cada 8 participantes dos 10 aos 12 anos;
e) 1 Monitor para cada 10 participantes dos 13 aos 18 anos.
São direitos do monitor:
a) Ser tratado com lealdade e respeito pela sua pessoa, ideias e bens, e também pelas suas funções;
b) Ser informado das críticas e queixas formuladas no âmbito da sua actividade profissional;
c) Ser escutado nas suas sugestões e críticas e esclarecido nas suas dúvidas;
d) Ser apoiado no exercício das suas funções pelos órgãos e estruturas da Entidade Promocional e Organizadora.
São funções dos monitores:
a) Acompanhar os participantes durante a execução das actividades de férias, de acordo com o plano de actividades;
b) Apoiar o coordenador do campo de férias na organização das actividades e seguir as suas instruções;
c) Acompanhar os participantes durante as actividades, prestando-lhe todo o apoio e auxílio de que necessitem;
d) Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos participantes, das normas de saúde, higiene e segurança;
e) Verificar a adequação e as condições de conservação e de segurança dos materiais a utilizar pelos participantes, bem como zelar pela manutenção dessas condições;
f) Cumprir o horário estabelecido no das Actividades de Férias;
g) Manter no grupo de participantes um espírito de dinamismo, alegria e confiança.
Os monitores têm de acompanhar os participantes durante a execução das actividades do campo de férias, de acordo com o plano de actividades, assim como prestar-lhes a ajuda e apoio de que necessitem. Nos períodos de saída, de repouso e transportes, haverá sempre monitores a acompanhar os participantes.
6. ENQUADRAMENTO TÉCNICO
a) É da responsabilidade da Entidade Promotora assegurar o acompanhamento permanente dos jovens, durante todo o período em que decorre o Campo de Férias incluindo os períodos de saída, transporte e repouso, através de pessoal técnico qualificado, incluindo um coordenador responsável pelo funcionamento do Campo de Férias e um ou mais monitores/animadores;
b) A selecção dos Monitores e Coordenador que irão assegurar os Campos de Férias será efectuada pela direcção da Entidade Promotora e divulgada junto dos representantes legais para que antecipadamente possam ser contactados e prestados todos os esclarecimentos necessários.
7. PARTICIPANTES
São condições genéricas de admissibilidade as seguintes:
a) Ser voluntário para a frequência das actividades da Bee - Animação e Aventura LDA;
b) Apresentar condições físicas que permitam realizar as actividades constantes no Programa;
c) Estar autorizado pelos Pais ou Encarregados de Educação a frequentar os Campos de Férias Bee;
d) Aceitar o Regulamento Interno.
São direitos do participante:
e) Ser respeitado na sua dignidade pessoal;
f) Ser-lhe facultada, por escrito, informação detalhada acerca da promoção e organização dos Campos de Férias Bee;
g) Ser respeitado na confidencialidade dos elementos da sua ficha de inscrição;
h) Ser pronta e adequadamente assistido em caso de acidente ou doença súbita;
i) Poderem ser portadores de telemóveis, e utilizá-los nos locais e horários apropriados de acordo com as orientações do Coordenador e dos Monitores;
j) Conhecer o Regulamento Interno.
São deveres dos participantes:
a) Informar, por escrito, a entidade organizadora, de quaisquer condicionantes que existam, nomeadamente quanto a necessidades de alimentação específica ou cuidados especiais de saúde a observar;
b) Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento de horários e das tarefas que lhe forem atribuídas;
c) Deter para sua utilização pessoal o seguinte equipamento mínimo (a lista de material especifico será facultada antes do início de cada Campo de Férias):
1. Muda de roupa diária;
2. Artigos de higiene pessoal;
3. Botas de campo, sapatos de desporto (sapatilhas);
4. Chapéu;
5. Impermeável;
6. Blusão;
7. Mochila;
8. Saco Cama
9. Toalhas Higiene
10. Material Sazonal:
i. Verão: Protector solar e fato/calções de Banho, Toalhas de higiene e praia, Chinelos de piscina;
ii. Inverno: Roupa quente e confortável, Luvas, gorros, cachecol e meias grossas;
d) Seguir as orientações do pessoal técnico;
e) Respeitar a dignidade e função de qualquer elemento dos Campos de Férias Bee, mantendo com todos um trato correcto e respeitoso;
f) Contribuir para a harmonia da convivência e para a plena integração de todos os colegas nos Campos de Férias Bee;
g) Participar nas actividades lúdicas ou formativas nos Campos de Férias Bee
h) Comparecer com todo o material necessário para as actividades;
i) Não abandonar as Campos de Férias Bee sem a devida autorização escrita dos pais ou
encarregados de educação e confirmada pelo Coordenador das Actividades;
j) Não permanecer nos espaços que não sejam os que lhe estão destinados;
k) Zelar pela preservação, conservação e asseio dos espaços das Férias, nomeadamente no que diz respeito a instalações, material, mobiliário e espaços verdes, fazendo uso adequado dos mesmos;
l) Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros das Férias;
m) Responsabilizar-se pela reparação dos danos causados aos colegas ou à Entidade Promotora nas suas instalações, equipamentos ou bens, ou pela substituição dos mesmos;
n) Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em particular drogas, tabaco ou bebidas alcoólicas, nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas;
o) Não transportar quaisquer materiais, instrumentos ou engenhos passíveis de, objectivamente, causarem danos físicos ao próprio ou a terceiros, nomeadamente armas de qualquer espécie;
p) Não deter ou utilizar jogos vídeo ou quaisquer outros de natureza electrónica;
q) Não introduzir nos Campos de Férias Bee, animais de estimação de qualquer espécie, sem prévia autorização;
r) Evitar ser portadores de objectos de valor ou de avultadas quantias em dinheiro;
s) Não praticar qualquer acto ilícito;
t) Conhecer o Regulamento Interno e cumpri-lo.
8. MEDIDAS PEDAGÓGICAS
São objecto de Medidas Pedagógicas os seguintes comportamentos:
a) Qualquer acção física ou verbal:
1. Que não cumpra com o regulamento interno;
2. Que seja ilegal;
3. Que perturbe a harmonia dos Campos de Férias Bee.
b) O comportamento dos participantes que traduza incumprimento do dever é passível da aplicação de uma das seguintes Medidas Pedagógicas, de acordo com a frequência ou a gravidade da ocorrência:
1. Advertência oral;
2. Suspensão da frequência de actividade;
3. Afastamento temporário Actividades.
c) As Medidas Pedagógicas são aplicadas por qualquer elemento da equipa de monitores sob a orientação do Coordenador.
9. PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DOS PARTICIPANTES
São direitos dos pais ou encarregados de educação, ter acesso a informação detalhada acerca:
a) Da organização das Actividades de Férias;
b) Da identificação da Entidade Promotora e Organizadora;
c) Do Regulamento Interno;
d) Do plano de actividades;
e) Do preço da inscrição e de outros eventuais encargos;
f) Da existência do livro de reclamações;
g) Da referência à existência de seguro;
h) Informação sobre o seu educando, embora se recomende que:
1. Os encarregados de educação não visitem os participantes no período de duração das Actividades de Férias;
2. Em todas as situações, que não emergências, o período de visitas decorra entre as 13h00 e as 16h30, devendo a visita ser anunciada com o mínimo de 24 horas de antecedência.
São deveres dos pais ou encarregados de educação:
a) Respeitar o Regulamento Interno;
b) Respeitar o exercício das competências técnico-profissionais do pessoal do Campo de Férias;
c) Responsabilizar-se pelo cumprimento do dever de assiduidade e pontualidade dos seus educandos;
d) Comparecer nas Instalações quando solicitado;
e) Apresentar os seguintes documentos relativos aos seus educandos:
1. Bilhete de Identidade;
2. Autorização de frequência do Campo de Férias, escrita;
3. Atestado médico;
4. Ficha de Inscrição e ficha clínica devidamente preenchidas.
10.ASSISTÊNCIA MÉDICA
Como assistência médica entende-se as actuações de prevenção, actividades realizadas com material e equipamento de primeiros socorros, qualquer tratamento simples realizado por um monitor socorrista, bem como o transporte a Centro de Saúde ou Hospital. Cada participante será abrangido por um seguro de acidentes pessoais e responsabilidade civil de acordo com a lei em vigor.
Em caso de necessidade de assistência médica ou medicamentosa, os monitores responsáveis tomarão as providências necessárias. Caso se verifique que o participante carece de cuidados médicos, o mesmo será acompanhado ao Hospital ou Centro de Saúde.
Se no início da actividade o participante estiver a fazer alguma medicação que não deve interromper, o Encarregado de Educação deverá indicar na embalagem o nome do participante e todas as indicações necessárias à administração do medicamento, devendo o coordenador ser informado. Nenhum outro tipo de medicamento deverá ser levado pelos participantes.
O Encarregado de Educação deverá fornecer à Organização toda a informação relativa ao estado de saúde do seu educando que possa revelar-se importante para a sua participação nas actividades.
11.ALIMENTAÇÃO
Campo de Férias Regime Aberto: Pequeno Almoço, Almoço, Lanche, Jantar e Ceia
Campo de Férias Regime Fechado: Almoço e Lanche
As refeições serão realizadas em Restaurantes, Cantinas, ou distribuídos por empresas de Cattering. Todas estas entidades com as quais a Bee estabelece contracto terão de estar certificadas e oferecer todas as garantidas de qualidade, higiene e segurança. A Bee conta ainda com um elemento Técnico Superior de Higiene e Segurança e ainda uma Nutricionista que supervisionarão todo o processo de qualidade, acondicionamento, distribuição e variedade dos alimentos a consumir durante o período do Campo de Férias.
12.INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO
a) As inscrições serão efectuadas online no website da BEE e as vagas vão sendo preenchidas por ordem de inscrição
b) No dia do inicio do Campo de Férias serão entregues pelos pais e encarregados de educação dos participantes, todos os documentos previamente solicitados.
No momento da inscrição, os participantes receberão uma cópia do presente regulamento interno e ainda uma cópia do regulamento específico do Campo de Férias em que se inscrevem, bem como o plano de actividades e contactos da entidade organizadora; serão informados do valor da inscrição, dos seguros pelos quais os participantes se encontram abrangidos e da existência de livro de reclamações.
13.ACTIVIDADES
As actividades a desenvolver nos campos de férias Bee podem enquadrar se
nas seguintes áreas:
a) Educação Ambiental;
b) Expressão Artística;
c) Dinâmica de Grupos;
d) Culinária;
e) Desporto;
f) Outras, de relevante interesse para os jovens.
As actividades a desenvolver têm uma componente predominantemente formativa
podendo acumular aspectos lúdicos com a aprendizagem e o desenvolvimento de
tarefas.
14.LIVRO DE RECLAMAÇÕES
A Bee, Movimento e Aventura, LDA, providenciará a existência de um livro de reclamações destinado à formulação de observações e reclamações sobre a qualidade dos serviços e o modo como foram prestados, bem como, quando for o caso sobre o estado e a apresentação das instalações e dos equipamentos.
15.DÚVIDAS E OMISSÕES
As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidos pela direcção da BEE, Movimento e Aventura LDA e ainda seguindo a LEGISLAÇÃO EM VIGOR (decreto lei nº304/2003 de 09 de Dezembro assim como as portarias relacionadas que vierem a ser publicadas).











